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Anais do 14º Congresso Internacional da Rede Unida. Saúde em Redes, v. 6, supl. 3 (2020). ISSN 2446-4813.
Trabalho nº 10188 Título do Trabalho: 10 ANOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA: DA AMPLIAÇÃO DO ACESSO A MEDICAMENTOS AO CUIDADO FARMACÊUTICO Autores: Loraine Melissa Dal Ri, Letícia Farias Gerlack, Luciana Costa Xavier, Marta da Cunha Lobo Souto Maior, Adriana Blanco Antelo, Ana Luce de França Araújo, Alexandre Martins de Lima, Sandra de Castro Barros |
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Apresentação: O Brasil garante assistência integral à saúde, inclusive farmacêutica, aos cidadãos. Uma das estratégias para o acesso a medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) é o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Esse Componente é caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde. Tendo em vista a relevância do CEAF para o SUS e seu papel inovador na gestão da Assistência Farmacêutica (AF) no Brasil, o presente trabalho visa apresentar e discutir a sua evolução, com a implantação do cuidado farmacêutico em farmácias públicas. Método do estudo: Foi realizada uma pesquisa documental acerca do desenvolvimento do CEAF, no contexto histórico das Políticas Nacional de Medicamentos (PNM) e de Assistência Farmacêutica (PNAF). Foram analisados documentos institucionais, publicações técnicas da área e o arcabouço legal entre os anos de 1982 e 2019. Resultado: A história do SUS é marcada por projetos, programas, ações estratégicas e políticas que impactam diretamente na qualidade da saúde ofertada à população e o acesso aos medicamentos se destaca por ser fator crítico à proteção, recuperação e reabilitação da saúde. Desde 1982 medicamentos que não estavam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) eram dispensados em caráter excepcional. Em 1993, foi instituída no SUS a primeira lista de medicamentos excepcionais para atendimento de pacientes transplantados e portadores de doenças renais crônicas, conforme a Portaria SAS/MS nº 142. O elenco dessa lista foi ampliado em 1996, por meio da Portaria SAS/MS nº 024. No entanto, um importante marco histórico para a AF no SUS ocorreu em 1998, com a publicação da PNM, por meio da Portaria GM/MS nº 3916. A PNM tem como finalidade garantir o acesso aos medicamentos essenciais e sua segurança, eficácia e qualidade além de promover o seu uso racional. Como reflexo da PNM, viu-se a necessidade de vincular a dispensação dos medicamentos excepcionais a parâmetros e critérios de inclusão próprios estabelecidos nos PCDT para o atendimento de condições de saúde específicas. Essa mudança foi regulamentada pela Portaria GM/MS nº 1.318 de 2002. Posteriormente, no processo de aperfeiçoamento da AF, compreendeu-se a necessidade de sua reorientação, atendendo ao seu caráter universal e entendendo que o medicamento permeia toda a rede de serviços do SUS. Assim, ações no sentido da integralidade do cuidado e do uso racional de medicamentos deveriam ser desenvolvidas, ampliando o foco de atuação para além do binômio aquisição e distribuição de medicamentos. Foi assim que, a partir de discussões propiciadas pela I Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica em 2003, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), por meio da Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004, aprovou a PNAF, que definiu a AF como política pública norteadora na formulação de políticas setoriais, visando à qualificação dos serviços e recursos humanos. Com a crescente demanda e desafios encontrados no âmbito da gestão e execução do Programa de Dispensação Excepcional, aprovou-se o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional (CMDE), por meio da Portaria GM/MS nº 2.577, de 27 de outubro de 2006, com o objetivo de aprimorar a Política de Medicamentos. Apesar dos avanços, alguns obstáculos ainda precisavam ser superados, como o desenvolvimento do cuidado integral ao paciente sem sua fragmentação. Para contornar esses problemas conceituais e práticos encontrados no CMDE, instituiu-se o CEAF a partir da Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009. Em compasso com a evolução do SUS e suas estratégias de pactuações e divisão de responsabilidades da União com estados e municípios, ocorreu a atualização das regras de financiamento e execução do CEAF, institucionalizadas no ano de 2013 pela Portaria GM/MS nº 1.554. Posteriormente, em 2017, esta Portaria foi substituída pelas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, que consolidam, respectivamente, as normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS, e sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do SUS. Desde 2009, o Componente passou a ser denominado como Especializado e não mais como Excepcional. Essa mudança reflete o objetivo deste Componente como estratégia de acesso a medicamentos diferenciados, com alta densidade tecnológica e necessidade de diagnósticos diferenciais, acompanhamento e monitoramento do paciente. Atualmente, o CEAF atende 97 condições clínicas, sendo 91 descritas em PCDT, tais como esquizofrenia, epilepsia, alzheimer, esclerose múltipla e algumas doenças raras, como: atrofia muscular espinhal Tipo I (AME), esclerose lateral amiotrófica (ELA), hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), entre outras. O processo evolutivo do CEAF acompanhou avanços importantes, como o processo racional e integrado de incorporação tecnológica, com prerrogativa da viabilidade orçamentária, baseado em análises e recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec); o desenvolvimento de estudos econômicos, resultando na economia significativa para o orçamento tripartite; a reorganização da Rename; o fortalecimento do processo de elaboração dos PCDT; e o desenvolvimento e integração de sistemas de informação no âmbito da Assistência Farmacêutica. No entanto, além de garantir o acesso a medicamentos, é necessário assegurar o acompanhamento farmacoterapêutico dos pacientes. Assim, em 2018, iniciou-se um projeto piloto visando à implantação desses serviços, voltado aos pacientes com Artrite Reumatoide e Hepatite Viral C Crônica, assistidos pelo CEAF, em três estados e no Distrito Federal. Foi realizado um diagnóstico situacional da estrutura e dos processos nas farmácias do Componente. Posteriormente, ocorreu a capacitação dos farmacêuticos por meio de oficinas em grupo, simulações in loco e prática supervisionada dos atendimentos, com o suporte de apoiadores locais contratados pelo Ministério da Saúde. Assim, entre setembro de 2018 e dezembro de 2019, foram treinados 41 farmacêuticos em 16 pontos de atenção à saúde, totalizando 680 horas de capacitação profissional. Ainda, foram atendidos 1.255 pacientes com artrite reumatoide e 170 pacientes com hepatite C, realizadas 8.516 intervenções farmacêuticas e identificados 2.871 Problemas Relacionados com Medicamentos (PRM). Atualmente, o projeto está em fase de implantação e consolidação das ações no DF e nos estados participantes do piloto. Tendo em vista os resultados obtidos no âmbito do CEAF, percebe-se a necessidade de fortalecer a atuação clínica do farmacêutico na rede de atenção à saúde, além das suas ações logísticas. Isso posto, o Ministério da Saúde vislumbra a criação de um programa de Cuidado Farmacêutico. Considerações finais: Ao longo da sua trajetória, o CEAF atendeu os preceitos do SUS e acompanhou as mudanças do perfil epidemiológico da população, buscando promover e garantir o acesso aos medicamentos. Com o intuito de não se limitar ao fornecimento de medicamentos, mas se constituir como uma estratégia de garantia do tratamento medicamentoso, recentemente, as ações do CEAF se expandiram ao cuidado farmacêutico. Para tal, foi realizada a capacitação de farmacêuticos para colaborar no monitoramento dos resultados terapêuticos e efeitos adversos, melhorar a adesão ao tratamento dos pacientes por meio de medidas preventivas e educativas, minimizar interações medicamentosas e facilitar o acesso a medicamentos que melhorem os resultados em saúde dos pacientes e reduzam os custos do sistema de saúde. |