NOTA PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO REDE UNIDA

09/14/2026 6:33 p.m.
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NOTA PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO REDE UNIDA

Se a cidadania se calar, até as pedras falarão: Em defesa do SUS, da democracia e da soberania popular.

A Associação Rede Unida vem a público manifestar sua profunda preocupação e sua veemente repulsa diante das sucessivas ações praticadas pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua relatoria nos casos Master e INSS.

As evidências são escancaradas: o processo eleitoral brasileiro de 2026 está sob risco de intervenção indevida de um único ministro do Supremo. A tentativa de afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, sem provocação de qualquer parte processual, soma-se a uma sequência de atitudes sem a transparência devida: vazamentos seletivos e interferências diretas na condução de apurações que competem constitucionalmente à Polícia Federal, questionadas pelos seus próprios pares, como os ministros Flávio Dino e Edson Fachin, presidente do STF.

O ministro, indicado por Jair Bolsonaro, tem conduzido processos com viés que compromete a isonomia e a própria credibilidade da Justiça. Recentemente, flexibilizou medidas cautelares contra investigados da Operação Sem Desconto, que apura fraudes bilionárias contra aposentados do INSS, inclusive soltando suspeitos, justamente quando se discute eventual redistribuição da relatoria por parte do STF. Não se trata de coincidência. Trata-se de método.

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 2º, a separação harmônica entre os Poderes; em seu art. 95, parágrafo único, veda ao magistrado o exercício de atividade político-partidária; e em seu art. 5º, LIII, assegura que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, princípio que resguarda a segurança jurídica e a imparcialidade. Nenhum ministro está acima da Constituição. Nenhum.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979), em seu art. 35, I, impõe ao magistrado o dever de cumprir e fazer cumprir, com independência, rapidez e imparcialidade, as disposições legais. O Código de Ética da Magistratura Nacional (Resolução CNJ 60/2008) reforça, em seus artigos 8º e 15, os deveres de imparcialidade e transparência como pilares da legitimidade jurisdicional. Quem não os cumpre, trai o cargo que ocupa.

Como profissionais de saúde, reafirmamos com todas as forças: a defesa da democracia é também defesa da saúde pública e coletiva, nos termos do art. 196 da CF/88, que consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, indissociável da estabilidade institucional e do Estado Democrático de Direito. Não há SUS sustentável sob instabilidade institucional, insegurança jurídica e erosão da confiança nas instituições. Não há saúde onde não há democracia.

Diante do exposto, a Associação Rede Unida defende, sem exceção e sem meias-palavras:

Que todos os investigados, sem distinção de posição política, partidária ou institucional, sejam submetidos a investigações isonômicas, céleres e conduzidas dentro dos limites constitucionais;

A separação entre os Poderes e o respeito à autonomia técnica e operacional da Polícia Federal;

O direito inalienável do povo brasileiro a um processo eleitoral livre, justo e imune a interferências judiciais indevidas;

E que todo o sigilo dos processos relativos ao Banco Master seja removido, para que, à luz da imprensa livre e da cidadania, sejam escrutinados, e os brasileiros possam seguir na defesa da CF/88 e, por conseguinte, da democracia brasileira.

Entendemos que a parcialidade judicial e a interferência no processo eleitoral, seja qual for a origem ideológica, servem objetivamente a projetos que buscam enfraquecer a soberania nacional e submeter o Brasil a interesses externos, em particular ao alinhamento subserviente aos Estados Unidos da América defendido por setores da extrema direita brasileira. A defesa da democracia não é bandeira de um só campo político. É condição de existência da soberania popular.

Todo poder emana do povo. A cidadania não se calará.

Associação Rede Unida