Anais

Anais do 14º Congresso Internacional da Rede Unida
Revista Saúde em Redes, v. 6, supl. 3 (2020) – Editora Rede Unida
ISSN 2446-4813 DOI 10.18310/2446-48132020
http://revista.redeunida.org.br/ojs/index.php/rede-unida/issue/view/65
 

Para acessar o resumo de seu trabalho utilize a busca abaixo:




Anais do 14º Congresso Internacional da Rede Unida. Saúde em Redes, v. 6, supl. 3 (2020). ISSN 2446-4813.
Trabalho nº 11472
Título do Trabalho: PARTICIPAÇÃO POPULAR E LEGISLAÇÃO: A PRODUÇÃO DE SENTIDOS E DISCURSOS DURANTE A TRAMITAÇÃO DA LEI 17.137/2019
Autores: Mariana De Gea Gervasio, Angela Maria Belloni Cuenca, Claudia Malinverni, Natália Rejane Salim, Glauce Cristine Ferreira Soares, Jacqueline Isaac Machado Brigagao

Apresentação: Assim como a construção do SUS, com grande participação popular, articulação entre profissionais, gestores/as e usuários/as, baseado nos princípios de equidade, universalidade e integralidade, o processo de elaboração de políticas públicas para a saúde está ancorado nesses pilares. Relações de poder, governança e outros aparatos possuem importante papel nesse cenário. Na saúde da mulher, especificamente na assistência ao parto, esse conjunto de ações fazem parte do complexo processo de formação do modelo de assistência obstétrica vigente no país. Sob essa ótica as políticas e práticas de saúde que envolvem o nascimento não são frutos do acaso, tampouco podem ser individualizadas. Ao contrário, elas são resultado da luta entre múltiplos discursos, que ocorre há décadas e mobiliza diferentes atores e perspectivas em disputa pelos sentidos sobre as formas de nascer no país. O debate teve início na década de 1990, contudo, ganhou visibilidade a partir dos anos 2000. Vários agentes fazem parte desse cenário, sendo profissionais de saúde e gestores, mas principalmente as usuárias, mulheres que buscam por uma assistência de qualidade e respeitosa, as mais ativas nesse processo. O Brasil vem lutando há mais de décadas contra o aumento da taxa de cesáreas no país, que já foi líder mundial em nascimentos por via cirúrgica. Foi nesse cenário que foi aprovada a lei 17.137/2019. Esse projeto tramitou em caráter de urgência na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, sendo transformado em lei apenas 4 meses e 13 dias após sua publicação, em 24 de agosto de 2019. Este trabalho tem por objetivo refletir e problematizar o contexto de tramitação do projeto de lei 435/2019 que, segundo informa o texto legal, tem a finalidade de garantir às gestantes a possibilidade de escolher a cirurgia cesariana a partir da trigésima nona semana de gestação, aprovado como Lei 17.137/2019. Tendo como material de apoio relatórios de conferencias de saúde do Estado de São Paulo, tecemos algumas reflexões sobre o processo de tramitação do projeto de lei nº 435/2019, sob a ótica da perspectiva construcionista. Ao revisitar o processo de tramitação do projeto de lei, identificamos 6 pareceres de instituições que se posicionaram contra o referido projeto, sendo instituições representativas de conselhos profissionais, associações, defensoria pública e conselhos de saúde e apenas 1 carta de apoio. Durante a tramitação do projeto foi realizada uma audiência pública intitulada: “O parto e a saúde integral da mulher e da criança”, que contou com a presença de representantes de sindicatos, associações, conselhos médicos, mães e ativistas que, em sua maioria divergiam do referido projeto. Nessa audiência foram apresentados dados, estatísticas, estudos e relatos. Chama a atenção para uma dualidade frente aos discursos apresentados: de um lado, coloca-se o parto normal (PN) como sinônimo de sofrimento, tabu, perigo e imposição, sendo o PN sinônimo de sequela fetal, enquanto do outro lado, apresentam-se evidências de estudos científicos clínicos e de saúde pública, comparando sistemas e modelos de assistência na qual resguardam toda a segurança de uma assistência obstétrica de qualidade, dando preferência ao PN em relação ao nascimento via cirúrgico. Em relação aos relatórios de conferencias de saúde já realizadas e consultadas para este trabalho, identificamos que a qualidade da assistência é uma das principais pautas, além de outras questões complexas como acesso ao pré-natal e ao acompanhamento do parto de qualidade, embasados em evidencias científicas, melhor estrutura física e recursos humanos adequados, além de outras condições voltadas para a qualidade da assistência. O diálogo com o movimento social é fundamental para a efetividade e viabilidade das políticas públicas. O sistema de saúde deve ser articulado não apenas entre si, mas entre os desejos e necessidades da população atendida. Por isso a construção das políticas de saúde precisa ser dialogada com o/a usuário/a, para que os princípios e diretrizes do SUS sejam cumpridos. Após leitura do material de apoio, foram levantadas algumas reflexões. Será possível resguardar a autonomia sobre o corpo da mulher em um cenário onde há tanto desrespeito e violência institucional? Em locais onde optar pelo PN é quase sinônimo de violência obstétrica? Quais são os sentidos trazidos pelas escolhas PN versus cesárea num país como o Brasil no dado momento histórico? Será mesmo que é a autonomia que está em jogo? É possível perceber uma mudança nas propostas das conferencias de saúde. As últimas edições apresentaram proposições que versam mais pelo respeito, assistência qualificada, incentivando a atuação de outros profissionais no cenário de parto, como obstetrizes, enfermeiras obstétricas e doulas. Essa lei, de uma forma muito velada responsabiliza a mulher pela escolha da cesárea. Muitas vezes essa escolha é pouco ou quase nada informada, sendo até mesmo induzida ao longo do pré-natal ou por narrativas coletivas que tornam o PN algo amedrontador e extremamente sofrido. Dessa forma, transfere a pauta que deveria ser a questão da qualidade da assistência e de que forma o estado pode focar suas ações para que seja garantida essa assistência, inclusive em melhoria dos índices de morbimortalidade materna e neonatal, para transferir a responsabilidade do nascimento para a mulher e sua família, uma vez que o discurso apresentado a partir da lei coloca a mulher como unicamente responsável por suas escolhas sem considerar o cenário. Se ela optar pelo PN ela deverá lutar para conseguir parir, sendo que se algo não acontecer como planejado, o resultado será por “ela não ter escolhido uma cesárea”, e também ao contrário, se ela optar por uma cesárea e tiver alguma intercorrência (no momento do nascimento ou consequências futuras), a escolha foi dela. O que retrata a forma como o parto é visto, apontando muito mais para uma visão individualista do que uma política de atenção à saúde, na qual o bem estar coletivo é mais importante, a qualidade dessa assistência se torna pauta, garantindo maior segurança e melhores índices. A elaboração e construção de leis que alteram a estrutura da assistência em saúde deve ser discutida e debatida com diversos agentes, tendo como panorama os princípios do SUS. Avaliar quais são os nós que precisam ser desfeitos é um dos primeiros passos. Para isso é necessário analisar e refletir no cotidiano e criar estratégias para o avanço das políticas de saúde, para que essas realmente dialoguem com a realidade dos/as usuários/as, profissionais e gestores/as de saúde. Pretendemos chamar a atenção para o processo de construção de políticas e da importância da participação popular em espaços como conselhos de saúde, conferencias e conselhos gestores, para que as falas sejam amplificadas. Ainda assim, entendemos que é necessário criar mais espaços de voto no contexto de formulação de leis. Nesse processo de aprovação analisado, as diversas vozes que compõem o chamado controle social, não foram levados em consideração durante sua formulação, tendo como resultado uma lei que parece mais deixar a responsabilidade da “escolha” na mão da mulher, do que de fato, garantir assistência e segurança. Ainda é cedo para avaliar o impacto em questões de financiamento, números de equipe ou taxas de morbimortalidade materna e neonatal, contudo, apontamos para a necessidade de inserir no debate os diversos agentes, como usuários/as, profissionais e gestores/as, afim de valer os princípios e diretrizes que norteiam a construção do SUS.