Por que somos contra o Exame Nacional da Residência

10/14/2021 10:32 a.m.
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POR QUE SOMOS CONTRA O EXAME NACIONAL DA RESIDÊNCIA:

apoio às iniciativas pela sua rejeição

 

O Fórum de Residências em Saúde, instância organizativa da Associação Internacional Rede Unida – Rede Unida, e demais entidades signatárias vêm publicamente se manifestar contra a proposta de Exame Nacional de Residências empreendido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, órgão vinculado ao Ministério da Educação, às Residências Integradas Multiprofissionais em Saúde das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES. Essas residências, quando presentes nos hospitais universitários, têm sido constrangidas à adesão ao ENARE, o que rejeitamos com veemência, bem como reafirmamos nossa veemente contrariedade às atitudes antidemocráticas e que ferem os princípios participativos do Sistema Único de Saúde empreendidos pelos Ministérios da Educação e da Saúde ao desrespeitarem a experiência acumulada pela rede de IFES em seus processos de gestão dessas residências.

Em defesa da autonomia das Comissões de Residência Multi e Uniprofissional em Saúde – COREMU, em respeito ao seus respectivos Núcleos Docente-Assistenciais Estruturantes - NDAE, e às suas práticas de interprofissionalidade, estratégias de transversalidade entre programas, articulações entre programas no interior ou fora dos hospitais universitários e políticas intersetoriais e interinstitucionais com as redes de atenção e gestores dos sistemas locais de saúde nas modalidades de seleção de profissionais residentes!

A EBSERH criou, em 2020, o Exame Nacional de Residência – ENARE, que se propõe à responsabilidade pelo processo de seleção dos candidatos às Residências em Saúde, segundo uma concepção centrada nas profissões e no modelo assistencial hospitalar, sem escuta aos desenhos propostos pelas coordenações dos Programas, sua COREMU, seus NDAE e o projeto de integração ensino-serviço-gestão-comunidade em curso entre universidade e sistema de saúde, além dos acordos de contrato organizativo da ação pública em educação e saúde – COAP-ES. Concordamos que esse passo integra um movimento de captura, por parte da EBSERH de gerir e tomar conta dos programas de residência como propriedade dos hospitais universitários, quando em verdade as residências são parte do projeto pedagógico das universidades, da integração ensino-serviço-gestão-comunidade e das interações universidade-sociedade.

O Fórum de Residências em Saúde da Rede Unida e entidades signatárias consideram que a rede de IFES relegar o processo seletivo para a EBSERH é reduzir a autonomia universitária na formação profissional e abandonar o projeto da universidade na formação dos novos perfis profissionais, onde o HU é território, não autoridade. Se a Universidade abdica de um processo seletivo que leva em conta os indicadores de saúde local, o perfil de profissionais de saúde para o Sistema Único de Saúde, a consonância com princípios da interprofissionalidade, a articulação com a política nacional de educação permanente em saúde, os compromissos com a integração ensino-serviço-gestão-comunidade e acordos intersetoriais e interinstitucionais promovido em cada esfera locorregional das redes de saúde, não pode manter-se junto aos Programas.

De acordo com o Art. 2º da Resolução CNRMS nº 1, de 21 de julho de 2015, o processo seletivo é realizado pela Comissão de Residência Multi e Uniprofissional em Saúde (COREMU) da respectiva instituição proponente, a quem compete a “definição de diretrizes, elaboração de editais e condução do processo seletivo de candidatos”. As residências aprovadas junto às IFES são das IFES, não da EBSERH. A perda da autonomia da instância colegiada e participativa, legalmente constituída e em plena vigência e exercício de suas prerrogativas não é admissível.

Depois da adesão da Universidade Federal de Alagoas ao ENARE/EBSERH, contrariando as deliberações por unanimidade da COREMU/UFAL, assim como da Comissão de Residência Médica – COREME/UFAL, o Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde perdeu 40% das suas vagas, conforme o Edital nº 2/2021 do ENARE, de 04/10/2021. Além disso, esse Edital desrespeitou as Políticas de Ações Afirmativas da UFAL, que garantem reservas de vagas para candidatos negros, indígenas e pessoas com deficiência. Isso não é admissível.

Em defesa do controle social e da gestão colegiada e participativa das Residências: pela revogação da Portaria Interministerial nº 7, de 16 de setembro de 2021.

Concordamos que outro ataque à Residência foi a publicação da Portaria Interministerial nº 7/2021, que reduziu a representação e a paridade da sociedade e dos programas na composição da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, única instância de regulação, avaliação e supervisão da política de formação por meio da residência e configurada de modo intersetorial e interministerial entre Educação e Saúde, único órgão que oferece segurança educacional e sanitária a uma formação que transcorre em redes e serviços de gestão, educação e atenção integral à saúde humana, animal e ambiental, entendida nesta Portaria como projeto de categorias profissionais em serviços assistenciais de tratamento e reabilitação em saúde.

Consideramos que essa mudança na composição da CNRMS integra o conjunto de ações autoritárias do Governo Federal para impedir o controle social e aumentar sua influência reacionária, retrógrada, corporativista e privatista nos espaços de decisão, especialmente, nesse que orienta o processo de formação para o SUS. Constitui-se, assim, em uma afronta à histórica construção coletiva realizada no âmbito das Residências em Saúde.

O Fórum de Residências em Saúde da Rede Unida e demais signatários defende a Residência Integrada Multiprofissional em Saúde como instância formadora de trabalhadores de saúde, equivalente à pósgraduação lato sensu, realizada sob a forma de treinamento em serviço sob supervisão (tal como prescrito no Art. 30, da Lei Orgânica da Saúde), comprometida com o SUS e com o direito à saúde, contemplando as necessidades locais, regionais e nacionais de saúde.

Por todo os motivos aqui arrolados, concordamos como a exigência coletiva do fim da imposição do ENARE/EBSERH à rede de IFES e com a revogação da Portaria Interministerial nº 7, de 16 de setembro de 2021.

 

Fórum de Residências em Saúde

Rede Unida

 

Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO

Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn

Centro Brasileiro de Estudos em Saúde – CEBES

Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE

Fórum Nacional de Residentes em Saúde – FNRS